No dia 28 de abril de 2024, por volta das 20h30min, na Rua Berlim, nº 423, no bairro Cascavel Velho, em Cascavel/PR, um trágico incidente ocorreu envolvendo dois irmãos. Um dos irmãos, acusado de matar Daniel Genessini Honesko com seis tiros, será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e tráfico de drogas, conforme a decisão proferida pela juíza da 1ª Vara Criminal de Cascavel.
De acordo com o relatório judicial, o acusado, ciente da ilicitude de seus atos, desferiu seis tiros contra seu irmão após uma série de discussões. As brigas entre os irmãos, que frequentemente envolviam questões familiares, financeiras e o uso de drogas, culminaram na tragédia. No dia do crime, uma discussão sobre a limpeza da casa e questões menores levou ao confronto fatal. Após ser atingido pelos primeiros disparos, a vítima caiu ao chão, mas o acusado continuou a atirar, dificultando qualquer tentativa de defesa.
Após o incidente, a polícia encontrou na residência dos irmãos uma quantidade significativa de substâncias ilícitas. No quarto do acusado, foram apreendidos aproximadamente 291 gramas de maconha, além de instrumentos utilizados para o consumo e venda de drogas, como papéis de seda, dichavador, cachimbos, canetas eletrônicas, frascos com essência de THC e ponteiras para cigarro eletrônico. Essas apreensões corroboraram a acusação de tráfico de drogas.
O acusado foi preso no dia seguinte ao crime em um motel, onde foi encontrado com a arma usada no homicídio e a quantia de R$ 1.000,00. Durante a audiência de custódia, foi decretada sua prisão preventiva devido à gravidade dos delitos e ao risco de reiteração criminosa. A decisão da juíza ressaltou que todas as garantias legais foram respeitadas durante o processo, e que há indícios suficientes para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e tráfico de drogas.
Um outro irmão, que também residia na casa, confirmou as frequentes brigas entre os irmãos, muitas vezes relacionadas ao uso de drogas. Apesar das tentativas de manter a ordem e o respeito mútuo, os conflitos eram constantes. Ele testemunhou os disparos no dia do crime, embora não tenha presenciado o momento exato dos tiros. O acusado, por sua vez, optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, mas sua confissão extrajudicial e as evidências apresentadas no processo foram consideradas suficientes para levá-lo a julgamento.
A juíza manteve a prisão preventiva do réu e, por conseguinte, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.