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Guaíra – Justiça concede reintegração de posse de fazenda com dupla invasão

A área em questão, localizada próxima à Eletrosul, foi ocupada há mais de 30 dias por supostos indígenas.

04/09/2024 07h57
Por: Marcio Cerny Fonte: Portal Guaíra com SouAgro.net
Foto: Marcio Cerny / Marechal News
Foto: Marcio Cerny / Marechal News

O juiz Christian Leandro Pires Camargo Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Guaíra, deferiu uma liminar para a reintegração de posse de uma fazenda que sofreu duas invasões.

A área em questão, localizada próxima à Eletrosul, foi ocupada há mais de 30 dias por supostos indígenas.

Preocupados com a presença dos invasores, moradores vizinhos à fazenda também começaram a montar acampamentos na tentativa de conter o avanço dos indígenas.

Diante da situação, o assessor jurídico dos proprietários da fazenda entrou com um pedido de reintegração de posse, apresentando três matrículas das áreas ocupadas pelos movimentos.

O juiz decidiu a favor dos proprietários, afirmando: “DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de REINTEGRAR as Partes Promoventes IDELMA CEZARIA TRICHES e HENRIQUE FRANÇA TRICHES na posse dos imóveis rurais matriculados sob os números 19.600, 19.601 e 19.602, da Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca de Guaíra/PR, localizados neste Município de Guaíra/PR.

De forma cautelosa, antes de qualquer medida compulsória, determino a intimação dos requeridos para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, desocupem voluntariamente os imóveis, sob pena de reintegração compulsória da posse, a ser realizada pelos Srs.

Oficiais de Justiça, com as cautelas necessárias e serenidade, sempre pautados no bom senso e na segurança, de tudo certificando-se nos autos.

Em face da gravidade da medida e ante a possível recalcitrância, autorizo reforço policial para o ato, com a ressalva de que o bom senso, o respeito à integridade física e moral de quem quer que seja e a observância das garantias constitucionais expressas e implícitas devem vigorar em tal conduta.”

Além disso, o magistrado estipulou uma multa em caso de descumprimento.

“No caso de transgressão deste preceito, COMINO a multa diária de R$ 2.000,00 por invasor devidamente identificado”, concluiu.

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