Política Paraná

Candidatos e partidos devem fazer prestação de contas parcial a partir de segunda-feira

A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral.

06/09/2024 05h10
Por: Marcio Cerny Fonte: Bem Paraná
Candidatos e partidos devem fazer prestação de contas parcial a partir de segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral chama a atenção dos candidatos e partidos que participam das eleições municipais para mais uma data importante do calendário eleitoral.

A partir da próxima segunda-feira, todos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial.

O prazo se encerra no dia 13 de setembro e vale para todos os concorrentes, independente de estarem com o registro deferido ou não.

O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

Segundo o TRE, deve constar da prestação de contas parcial “a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro”.

A não apresentação da prestação parcial de contas ou a entrega em desconformidade caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral.

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