A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Paraná, determinou no dia de ontem (05) a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 ao representado Volnei Mecabo por descumprimento de uma decisão liminar que ordenava a remoção de uma publicação em suas redes sociais.
O processo faz parte de uma Representação Eleitoral movida pela coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo”, representada pelos advogados Luiz Paulo Muller Franqui, Diego Caetano da Silva Campos e Grazielle Grudzien.
A disputa judicial iniciou-se quando a coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo” ajuizou uma representação eleitoral contra Volnei Mecabo e Marlene Crivelari, alegando que ambos teriam feito publicações nas redes sociais que traziam informações inverídicas, com o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral do grupo.
O conteúdo das publicações gira em torno de alegações sobre possíveis ligações políticas do candidato Marcio Pacheco com partidos de esquerda.
A coligação solicitou, por meio de liminar, a retirada imediata dessas postagens, argumentando que elas não só prejudicavam a imagem do grupo como também distorciam a verdade dos fatos.
A Justiça Eleitoral, inicialmente, acatou o pedido e concedeu a liminar, determinando que Volnei Mecabo removesse o conteúdo questionado de suas redes sociais.
No entanto, conforme comprovado pelos advogados da coligação, Volnei Mecabo não cumpriu a ordem judicial.
A publicação continuou disponível em seu perfil na rede social Facebook, conforme demonstrado por meio de provas anexadas ao processo, incluindo o acesso direto ao link da postagem.
Diante do descumprimento, os representantes solicitaram a aplicação de uma multa diária de R$ 500,00 pelo não atendimento à decisão judicial, com a retroatividade do cálculo a partir do dia 29 de agosto de 2024, data subsequente à intimação do representado.
Até o dia 3 de setembro de 2024, a multa acumulada chegou ao valor de R$ 3.000,00.
Volnei Mecabo, por sua vez, interpôs recurso contra a decisão, alegando que as informações publicadas não eram falsas.
Em sua defesa, ele argumentou que as postagens apenas mencionavam fatos verdadeiros, relacionando o representante da coligação com partidos de ideologia de esquerda.
Além disso, o representado considerou a multa aplicada como desproporcional e solicitou a reforma da sentença que julgou procedente a representação.
Entretanto, a juíza eleitoral Cláudia Spinassi, que está à frente do caso, decidiu manter a penalidade.
Segundo sua análise, as provas anexadas ao processo demonstraram de forma clara o descumprimento da ordem judicial, justificando a aplicação da multa.
A magistrada também determinou que a multa diária de R$ 500,00 continue a incidir até que o representado comprove a exclusão da publicação em questão.
Com o recurso apresentado por Volnei Mecabo, a Justiça Eleitoral determinou que a coligação “Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo” seja intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo de um dia a partir da notificação.
Após o oferecimento das contrarrazões ou o vencimento do prazo, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para análise do recurso interposto pelo representado, conforme as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.608/2019.
A decisão final sobre o caso será tomada pelo TRE-PR, que irá avaliar os argumentos de ambas as partes.
Até lá, a publicação deverá ser retirada do ar ou o representado continuará sujeito à multa diária, podendo a sanção aumentar substancialmente caso o descumprimento persista.
A CGN segue acompanhando as decisões do TRE.