A partir de terça-feira, 1º de outubro, a Polícia Militar, dá início ao período de Defeso da Piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução nos rios e afluentes.
As fiscalizações da pesca ocorrerão até o dia 31 de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa n. 193/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A Piracema é um período crucial para que os peixes completem seu ciclo reprodutivo e garantam a continuidade das espécies, assegurando sua presença em quantidade adequada.
Nesse período é proibida a pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas.
Também não é permitida a pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;
A utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes e embarcação motorizada também é vedada.
Fica terminantemente proibido a pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;
Também não é permitida a captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
É permitida a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;
A pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes apetrechos por pescador e observando os locais proibidos.