O juiz de direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, expediu sentença relativa à autorização judicial para a entrada e permanência de menores de 18 anos, na 24ª Oktoberfest, que acontecerá de 10 a 12 de outubro.
Conforme o documento, pessoas entre 14 e 18 anos poderão participar do evento, munidas de documento pessoal com foto, autorização escrita do responsável legal, com firma reconhecida e validade máxima de 90 dias.
Menores de 14 anos somente poderão participar se estiverem acompanhados do responsável legal, desde que todos tenham documentação comprobatória.
O documento expedido pelo juiz também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar.