O Tribunal Popular do Juri de Marechal Cândido Rondon julgou nesta sexta-feira (06) de dezembro, um crime de tentativa de homicídio.
Foi julgado Fernando Fhynbeen Vargas , que em 21 de outubro de 2018, por volta das 21 horas e 50 minutos, num ponto de lanches na Travessa Rio Branco, no Jardim Primavera, com ajuda de um segundo elemento, não identificado nos autos, atentou a tiros contra a vida de K.F.Z
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime de tentativa de homicídio ocorreu por motivo torpe, por acreditar que a vitima tinha envolvimento com o assassinato de seu pai.
Na tentativa de vingança após se evadir do sistema penitenciário, o denunciado Fernando, chegou no local, levado por um desconhecido em um veiculo Gol de cor prata, aproximou-se e efetuou um disparo de arma de fogo calibre 9mm que atingiu a perna da vitima.
O denunciado, então, se aproximou de K.F.Z, que estava caída e ferida, com clara dificuldade de se defender, mirou a pistola para a sua cabeça e tentou novos disparos , porém a arma falhou, “negou fogo”.
Na sequência ele fugiu do local.
O julgamento foi ministrado pelo Juiz Dr Eric Bortoletto Fontes, e na promotoria de Justiça, o Dr. Ítalo João Chiodelli e na defesa do réu, o Advogado de Defesa: Dr. Samuel da Rocha Souza.
A Equipe do Site Marechal News acompanhou este julgamento,
O réu encontra-se preso, devido um outro processo.
Este julgamento foi o último marcado para este ano no fórum em Marechal Cândido Rondon.
O Site Marechal News estava acompanhando algumas partes do julgamento e transmitindo ao vivo a Leitura de Sentença, na parte desta tarde de sexta-feira.
Por volta das 14 horas terminou o julgamento e foi feito a Leitura de Sentença pelo Juiz Eric Bortoletto Fontes.
Réu Condenado:
Os jurados, por maioria de votos, acolhendo o pedido do Ministério Público e da Defesa, condenaram o réu Fernando por tentativa de homicídio simples, afastando a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em razão disso, partindo da pena mínima de 06 (seis) anos, o Juiz reconheceu que o crime possuía maior gravidade, uma vez que o réu o cometeu enquanto estava foragido da Justiça.
Ainda, reconheceu seus maus antecedentes e sua conduta social negativa, haja vista o vínculo de parentesco com a vítima, fixando a pena em 13 (treze) anos de reclusão.
No entanto, considerando que o crime foi tentado e que a vítima não correu risco de vida, o Juiz teve de diminuir a pena em 2/3 (dois terços), conforme previsto no artigo 14 do Código Penal.
A pena final, portanto, foi de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses em regime fechado, negado o direito de recorrer em liberdade.
A pena imposta ao réu Fernando se somará às suas outras condenações, que já totalizam 74 anos de prisão, das quais o réu já cumpriu 09 anos e 8 meses.
Veja abaixo a Leitura de Sentença presidida pelo Juiz Eric Bortoletto Fontes.