Por volta das 10h20 de terça-feira (15), a equipe policial da 2°CIA/19°BPM, durante patrulhamento no endereço. Em marechal Cândido Rondon, visualizou um motociclista transitando que parou em um estacionamento.
De imediato, a equipe visualizou que a placa da motocicleta não era a padrão Mercosul utilizada: não possuía QR Code, as letras e numerais não apresentavam a elevação e espaçamento comparados com as demais placas; motivos pelo qual foi dado voz de abordagem.
O condutor foi identificado, em consulta no sistema verificou - se que o mesmo não possuí Carteira Nacional de Habilitação e não possui mandado de prisão em seu desfavor.
Em busca pessoal, foi encontrado dentro da carteira de cigarro, uma quantia de substância análoga a maconha, que após pesada totalizou em uma grama(s) e quinhentos miligrama (s).
Ao questionar o abordado sobre a situação, o mesmo informou que comprou a Moto do jeito que está, que já tinha percebido que a Placa não era a original.
Ressalta-se que, além da infração de trânsito de condutor inabilitado, a motocicleta está em situação de veículo pendente/bloqueado pois não estava devidamente licenciado, apresentava escapamento alterado - que difere do modelo original, o abordado também pilotava a motocicleta com calçado que não se firmam aos pés - chinelo, modelo havaianas.
Em seguida, foi confeccionado o presente boletim de ocorrência, lavrado os autos de infrações pertinentes e encaminhado o autor, a droga e o veículo para a 47° Cadeia Pública do Deppen em Marechal Rondon, para os procedimentos cabíveis.