Por volta das 9h40 de sábado (26), compareceu na sede da 2ª Companhia em Marechal Cândido Rondon, o Sr, o qual relatou que, em data de 22/04/2025, registrou na Polícia Civil, o boletim de ocorrência, referente ao crime de ameaça, tendo como autor seu colega de apartamento, identificado. Informou ainda que, na noite de sexta-feira (25/04/2025), foi novamente ameaçado de morte pelo referido indivíduo.
O comunicante demonstrou insatisfação diante da ausência de providências pela Polícia Civil, até o presente momento.
Foi esclarecido ao solicitante que, em razão de o autor das ameaças não se encontrar em situação de flagrante delito, a guarnição da Polícia Militar não pode efetuar sua prisão de imediato, sendo necessária atuação da autoridade policial competente mediante instauração de procedimento investigatório.
Segundo o solicitante, na presente data, o autor das ameaças está trabalhando durante o dia, e a vítima estará em serviço no período noturno, razão pela qual não haverá encontro entre ambos neste dia.
Diante dos fatos, a equipe orientou o solicitante a acionar o número de emergência 190, caso ocorra nova situação de ameaça, bem como a comparecer à Delegacia da Polícia Civil em dia útil, a fim de dar prosseguimento aos procedimentos já instaurados.
A situação foi repassada ao COPOM da 2ª Companhia e o presente registro foi encaminhado à Polícia Civil de Marechal Rondon, para as providências cabíveis.