Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de Santa Helena, o réu Itacir Pereira foi condenado por tentativa de homicídio. Conforme apontou a acusação, o crime ocorreu em via pública, onde o réu efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, colocando não apenas a vida dela em risco, mas também a de outras pessoas que transitavam pelo local no momento dos fatos.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática da tentativa de homicídio. Segundo a sentença, a ação foi considerada especialmente grave pelas circunstâncias em que ocorreu — em plena rua e com múltiplos disparos — o que aumentou o risco à coletividade e à segurança pública, além de ter sido aparentemente imotivada.
A pena foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao final, foi determinado o imediato recolhimento do condenado para o início do cumprimento da pena.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Marechal Cândido Rondon, o excelentíssimo Erik Bortoletto Fontes,