A Justiça reduziu o valor de fiança a caminhoneiro envolvido em acidente com sete vítimas fatais na rodovia PRC-467, entre Marechal Cândido Rondon a Pato Bragado, no dia 2 de maio.
Conforme informações do advogado de defesa Dr Antônio de Aguiar, devido a condição financeira do motorista houve pedido de redução no valor da fiança.
Inicialmente o valor estipulado era de 36 mil e 600.
O MP se mostrou favorável a redução do valor e a nova fiança é de R$ 12.120 reais e foi oficializada pelo juiz Clairton Mário Spinassi.
Valor foi pago mediante compromisso do caminhoneiro em comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo.
O Advogado informou que o valor foi efetuado ontem e o camioneiro preso a cinco dias deverá ser liberado neste sábado (07).
O acidente no dia 2 de maio envolveu o Micro-Ônibus da Secretária de Saúde de Pato Bragado , que seguia na rodovia PRC-467 sentido a Marechal Rondon, quando na curva do rodeio foi fechado pelo caminhão carregado de milho, desgovernado o micro-Onibus desceu uma ribanceira e colidiu violentamente contra árvores deixando sete mortos e 13 feridos.
O velório dos sete mortos ocorreu em Pato Bragado.
ATUALIZADO AS 12h05 deste Sábado (07).
O dr Renato Cigerza , Magistrado da(o) Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Toledo - Toledo. DETERMINA ao Sr. Delegado de Polícia ou Diretor do Estabelecimento Penal, que coloque em liberdade, se por 'al' (outro motivo) não estiver preso, a pessoa abaixo indicada e qualificada.
O camioneiro Cleber, morador de CAARAPO, no Estado do MS, irá responder mais em liberdade após pagar a fiança, o seu alvará de soltura saiu no final desta manhã de Sábado (07), informação repassada ao Site Marechal News, pelo seu advogado Dr Antônio Marcos de Aguiar.
ART 302: Homicídio culposo na direção de veículo automotor ART 303: Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor ART 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente.
O termo do camioneiro é de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado e - não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Ficou ciente e advertido de que o não cumprimento das condições implicará na revogação do benefício, conforme determina o art. 310 do CPP.
O réu disse que aceitava as condições e prometeu cumpri-las.
Advogado de defesa do caminhoneiro Doutor Antônio Marcos de Aguiar falou ao vivo com a Equipe do Site Marechal News no início desta tarde de sábado acompanhe a entrevista abaixo.
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