Geral Marechal Rondon

Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina no fim de outubro em Marechal Rondon

A Secretaria de Fazenda destaca que a isenção não é concedida automaticamente.

07/10/2026 09h28 Atualizada há 10 horas atrás
Por: Marcio Cerny
Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina no fim de outubro em Marechal Rondon
A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, reforça que termina no dia 30 de outubro o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2027.

Os contribuintes que se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação municipal devem ficar atentos ao prazo e providenciar, com antecedência, a documentação necessária para formalizar o pedido. A orientação é destinada tanto às pessoas físicas que atendam aos requisitos legais quanto às entidades, associações e demais contribuintes que tenham direito ao benefício.

A Secretaria de Fazenda destaca que a isenção não é concedida automaticamente.

Mesmo que o contribuinte se enquadre em uma das situações previstas em lei, é indispensável formalizar o requerimento dentro do prazo estabelecido e apresentar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condições exigidas pela legislação.

Dessa forma, o simples preenchimento dos requisitos para a obtenção da isenção não dispensa a apresentação do pedido. A ausência de protocolo dentro do período estabelecido impede a concessão do benefício para o exercício de 2027. Por esse motivo, a Administração Municipal orienta os interessados a não deixarem a solicitação para os últimos dias.

A documentação exigida pode variar conforme a modalidade de isenção e a condição do requerente. Por isso, é importante reunir antecipadamente os documentos pessoais, documentos relativos ao imóvel, comprovantes e demais documentos específicos necessários para comprovar o direito ao benefício.

Os pedidos devem ser protocolados junto à Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. Podem requerer a isenção as pessoas físicas, entidades, associações e demais contribuintes que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação.

A administração municipal reforça que a concessão do benefício depende da formalização do requerimento dentro do prazo e da comprovação dos requisitos previstos em lei. A recomendação é para que os interessados antecipem o protocolo, evitando eventuais pendências documentais ou outros contratempos que possam comprometer a apresentação do pedido até o dia 30 de outubro

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários