Geral Marechal Rondon

Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina no fim de outubro

A administração municipal reforça que a concessão do benefício depende da formalização do requerimento dentro do prazo e da comprovação dos requisitos previstos em lei. 

07/10/2026 12h14
Por: Marcio Cerny
Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina no fim de outubro

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, reforça que termina no dia 30 de outubro o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.


Os contribuintes que se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação municipal devem ficar atentos ao prazo e providenciar, com antecedência, a documentação necessária para formalizar o pedido. A orientação é destinada tanto às pessoas físicas que atendam aos requisitos legais quanto às entidades, associações e demais contribuintes que tenham direito ao benefício.


A Secretaria de Fazenda destaca que a isenção não é concedida automaticamente. Mesmo que o contribuinte se enquadre em uma das situações previstas em lei, é indispensável formalizar o requerimento dentro do prazo estabelecido e apresentar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condições exigidas pela legislação.
Dessa forma, o simples preenchimento dos requisitos para a obtenção da isenção não dispensa a apresentação do pedido. A ausência de protocolo dentro do período estabelecido impede a concessão do benefício para o exercício de 2027. Por esse motivo, a Administração Municipal orienta os interessados a não deixarem a solicitação para os últimos dias.


A documentação exigida pode variar conforme a modalidade de isenção e a condição do requerente. Por isso, é importante reunir antecipadamente os documentos pessoais, documentos relativos ao imóvel, comprovantes e demais documentos específicos necessários para comprovar o direito ao benefício.


Os pedidos devem ser protocolados junto à Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. Podem requerer a isenção as pessoas físicas, entidades, associações e demais contribuintes que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação.


A administração municipal reforça que a concessão do benefício depende da formalização do requerimento dentro do prazo e da comprovação dos requisitos previstos em lei. 


A recomendação é para que os interessados antecipem o protocolo, evitando eventuais pendências documentais ou outros contratempos que possam comprometer a apresentação do pedido até o dia 30 de outubro.

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